Os benefícios fiscais com a concessão de alimentação saudável ao trabalhador

Há muito tempo, a relação empregado-empregador deixou de ser uma relação estritamente comercial, em que de um lado está o oferecimento de mão-de-obra e de outro, a remuneração pelos serviços prestados. 

Hoje em dia, a empresa que quer reter seus talentos, precisa oferecer muito mais que um salário justo. Ela precisa oferecer qualidade de vida! O que isso significa? Significa que os benefícios que complementam o salário fixo têm um valor cada vez maior na relação empregatícia.

Vale-transporte, férias remuneradas e décimo terceiro salário são obrigatórios por lei. Mas, são os benefícios não-obrigatórios, como a concessão de cestas básicas (ou vale-alimentação) que demonstram o quanto as empresas valorizam seus colaboradores.

Ficou interessado em saber de que forma uma empresa pode oferecer qualidade de vida aos funcionários, por meio da alimentação? Leia este artigo até o final e descubra os benefícios, inclusive fiscais, do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Primeiro Passo

O primeiro passo para iniciar a concessão de cestas básicas aos colaboradores de uma empresa, é a inscrição no PAT.  O programa do governo federal tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo uma alimentação adequada.

Vale lembrar que a adesão ao programa é voluntária. Porém, só em 2016 – quando o programa completou 40 anos de existência – beneficiou cerca de 20 milhões de trabalhadores em mais de 240 mil empresas cadastradas, de acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho. Deste total, 9,7% estão inclusos no sistema de concessão de cestas básicas.

O que as empresas ganham com isso?

O governo federal oferece isenção fiscal às empresas que se cadastram e cumprem todos os requisitos previstos no PAT. É uma forma de estimular a adesão o que, por consequência, acaba influenciando também na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

Em contrapartida aos benefícios fiscais, a empresa deve oferecer um serviço próprio de refeições, ou ainda, firmar convênios com prestadoras de serviços de alimentação coletiva, como marmitas, por exemplo. Outra alternativa via PAT é a empresa distribuir alimentos não preparados, como as cestas básicas. Aqui também se incluem os vales-alimentação e vales-refeição.

Do ponto de vista financeiro, a maior vantagem é o não pagamento de encargos sociais, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso porque, o valor da alimentação custeado pela empresa não tem natureza salarial, portanto, não pode incidir sobre a contribuição previdenciária ou como rendimento tributável dos colaboradores.

Além disso, todas as empresas que se enquadram no regime tributário com base em Lucro Real podem deduzir as despesas com alimentação dos trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Quem pode participar do PAT?

Segundo a ABBT, Associação Brasileira da Empresas de Benefícios do Trabalhador, a renúncia fiscal anual média a partir do PAT fica em torno dos R$ 734 milhões. Isso significa que este valor deixa de ser pago ao governo – em forma de impostos – e passa a ser reutilizado e reinvestido pelos empreendedores, para o aquecimento da economia.

Todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e no MEI (Microempreendedores Individuais), pessoas físicas inscritas no CEI (Cadastro de Empreendedor Individual), entidades sem fins lucrativos e órgãos da administração pública direta e indireta podem fazer parte do programa.

A inscrição é gratuita pela internet, diretamente no site do Ministério do Trabalho, ou ainda pelo preenchimento de um formulário oficial disponível nas agências dos Correios. 

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