Como funciona a nova legislação sindical para empresas

As mudanças na legislação trabalhista impactaram diretamente a relação entre empresa e colaboradores.

A contribuição sindical fez parte da vida do trabalhador brasileiro por muitos anos. Tratava-se de um desconto obrigatório, feito diretamente na folha de pagamento e que comprometia o valor de um dia de trabalho. 

Porém, com a reforma trabalhista, essa contribuição deixou de ser obrigatória; e uma série de novas regras entraram em vigor. Mas você sabe como isso pode influenciar no andamento de sua empresa? Continue conosco e confira.

O que mudou na legislação trabalhista?

A partir da promulgação da lei 13.467, de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. A primeira interferência da mudança é que agora cabe ao empresário apurar a concordância expressa do desconto. As empresas também precisavam, obrigatoriamente, realizar uma contribuição sindical.

A partir da mudança e da ausência dos descontos, muitos sindicatos passaram a mover ações contra empresas diversas, exigindo a continuação das cobranças de funcionários e empresas. 

A grande questão é que houve uma discordância em relação a legalidade do requerimento dos sindicatos. Enquanto uma parte dos magistrados entendia ser procedente o pedido, outra parte reconhecia a nova legislação como norma.

Qual o entendimento atual sobre a contribuição sindical?

Devido inúmeras divergências, foi preciso a deliberação de uma medida provisória (número 873, de 2019) para especificar os pontos sobre a contribuição sindical.

Assim, determinaram-se algumas situações em que a cobrança pode ocorrer:

  • Quando houver autorização prévia, detalhada e por escrito, para a comprovação de anuência do colaborador.
  • O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, através de boleto bancário. Assim, fica proibido o desconto em folha de pagamento.

Então, apesar de permitido, a cobrança da colaboração sindical tornou-se facultativa. Por isso, cabe uma análise pessoal sobre a relevância do sindicato nas negociações entre colaboradores e empresa.

E o que ocorre com os que optam por não manter a sindicalização?

Em empresas com até 200 colaboradores, é possível escolher até três colaboradores como representantes dos demais. Nesta posição, eles poderão conduzir negociações em nome dos demais, sem o intermédio de um sindicato.

Porém, vale destacar que o sucesso das negociações dependerá diretamente das habilidades pessoais dos selecionados. Além disso, é importante considerar que as decisões tomadas por eles terão validade para todos os colaboradores. Desta forma, não há a possibilidade de manifestação dos demais, caso os representantes decidam algo em discordância com os demais.

As empresas continuam obrigadas a contribuir com os sindicatos?

A partir da promulgação da lei 13.467, de 2017, a contribuição sindical patronal também deixou de ser obrigatória. Desta forma, cabe a cada administrador avaliar se o sindicato pode ser um colaborador para a sua gestão e na negociação com os funcionários.

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